TJBA - 0504881-35.2017.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0504881-35.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Rubem Felix Dos Santos Silva Advogado: Jorge Luiz Santana Da Silva (OAB:BA28146) Advogado: Tania Carneiro De Moura (OAB:BA46924) Executado: Amanda De Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0504881-35.2017.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Guarda, Execução - Cumprimento de Sentença] AUTOR:RUBEM FELIX DOS SANTOS SILVA RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Da análise detida dos fólios, verifico que a pretensa execução foi extinta anteriormente em razão da impossibilidade de intimação da Executada para o cumprimento da obrigação no endereço que consta nos autos e a Exequente, intimada, não ter apresentado o endereço e os dados eletrônicos atualizados.
Observo ainda que, embora tenha sido realizado novo pedido de cumprimento da sentença, não foram apresentados os dados para a localização da Executada, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe, nos fólios, o endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Diploma Processual vigente, bem como os dados eletrônicos da Executada, como telefone, e-mail e WhatsApp, haja vista que tais informações, no hodierno cenário, são de suma relevância para a promoção do regular e célere andamento da marcha processual, Após, havendo manifestação ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0504881-35.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Rubem Felix Dos Santos Silva Advogado: Jorge Luiz Santana Da Silva (OAB:BA28146) Advogado: Tania Carneiro De Moura (OAB:BA46924) Executado: Amanda De Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0504881-35.2017.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Guarda, Execução - Cumprimento de Sentença] AUTOR:RUBEM FELIX DOS SANTOS SILVA RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Examinando os autos verifico que a procuração juntada ao ID: 459871157 não possui data de outorga, ferindo os termos do Art. 654, §1, do Código Civil.
Posto isso, intime-se a parte Exequente para juntar procuração datada e documento de identificação do representado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
25/08/2022 09:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTANA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:19
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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27/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:14
Expedição de decisão.
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07/06/2022 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 09:28
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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05/05/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 11:53
Expedição de decisão.
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29/04/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2021 17:06
Conclusos para decisão
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23/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/03/2021 00:00
Reativação
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15/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Baixa Definitiva
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12/04/2018 00:00
Definitivo
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18/12/2017 00:00
Procedência
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15/12/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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