TJBA - 0500014-95.2017.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0500014-95.2017.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Danilson Meira Costa Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770) Executado: Jose Messias Teixeira Costa Advogado: Franciele Teresinha Radin Frigeri (OAB:BA40187) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500014-95.2017.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: DANILSON MEIRA COSTA Advogado(s): MARCIA DOS REIS (OAB:BA10770) EXECUTADO: JOSE MESSIAS TEIXEIRA COSTA Advogado(s): FRANCIELE TERESINHA RADIN FRIGERI (OAB:BA40187) SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, determino que o cartório proceda com a alteração do histórico das partes.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FRANCIELE TERESINHA RADIN FRIGERI, em face de DANILSON MEIRA COSTA, ambos qualificados nos autos, em razão da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
No ID nº 453298402 as partes vieram aos autos através de seus patronos constituídos para informar a realização de acordo, pugnando pela homologação judicial e a consequente extinção do feito. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Sendo assim, se as partes envolvidas manifestaram o desejo de resolver a questão, não cabe ao Poder Judiciário questionar o teor do acordo pactuado, devendo apenas conferir o preenchimento dos requisitos legais, o que, no caso concreto, se encontram presentes.
Cabe ressaltar que o termo de acordo que ora se homologa ganha força de título executivo judicial, devendo as partes envolvidas serem advertidas de que, o descumprimento dos termos ali constantes consistirá em desobediência de decisão judicial, podendo dar ensejo às consequências legais cabíveis.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, cujo termo fora anexado ao ID nº 453298402, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, haja vista a disposição constante do art. 90 §3º do CPC.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Do que dou fé.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado -
08/10/2022 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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08/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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07/10/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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28/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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06/08/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 00:00
Mero expediente
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2021 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Desistência
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07/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Mero expediente
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Publicação
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30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Mero expediente
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10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2020 00:00
Expedição de documento
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09/11/2020 00:00
Publicação
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06/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2020 00:00
Mero expediente
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09/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2020 00:00
Expedição de documento
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09/06/2020 00:00
Publicação
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05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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20/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2020 00:00
Petição
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09/01/2020 00:00
Mero expediente
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01/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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20/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Publicação
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23/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Documento
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Mandado
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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04/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/09/2018 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Audiência Designada
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23/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Petição
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17/07/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2017 00:00
Mero expediente
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23/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2017 00:00
Publicação
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08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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19/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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