TJBA - 0778381-12.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 17:01
Expedição de despacho.
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07/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0778381-12.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Alcatel-lucent Brasil S.a Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Fernando Grasseschi Machado Mourao (OAB:SP184979) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0778381-12.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), FERNANDO GRASSESCHI MACHADO MOURAO (OAB:SP184979) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal deflagrada pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A.
A executada requereu, mediante petição de ID 424239442, extinção do feito e liberação da garantia pelo fato de já restar transitado em julgado acórdão que reconheceu a incompetência do fisco estadual baiano para apurar e cobrar o tributo, cabível ao Estado de São Paulo.
Intimada para manifestar-se, o exequente quedou-se silente. É o breve relatório.
Decido.
Transitado em julgado acórdão que julgou os embargos à execução fiscal nº 0336592-64.2014.8.05.0001.
No mérito, decidiu-se, em julgamento de apelação, que é de competência do Município de São Paulo a cobrança do ISS discutido na presente execução fiscal.
Assim, com razão o executado ao requerer extinção da presente execução fiscal, vez que o crédito tributário objeto da CDA nº *20.***.*45-99 resta anulado.
Ante o exposto, extingo a presente execução fiscal, ante anulação do crédito tributário ora debatido.
Como efeito, resta declarado que a Apólice do Seguro Garantia nº 043592020000107750000783000000, emitida pela empresa Euler Hermes Seguros S.A., não mais produz efeitos, liberando a garantia ofertada pela Executada, na presente execução fiscal.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, dentro das faixas que se adequem ao interesse econômico que informa a causa.
P.R.I SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de setembro de 2024.
Erico Araújo Bastos Juiz de Direito -
27/09/2024 17:41
Expedição de sentença.
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27/09/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:43
Expedição de despacho.
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09/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:26
Conclusos para decisão
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06/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2021 00:00
Publicação
-
21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
06/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/08/2020 00:00
Publicação
-
26/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 00:00
Mero expediente
-
17/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
23/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 00:00
Mero expediente
-
14/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Publicação
-
07/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2016 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2016 00:00
Documento
-
30/05/2016 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Publicação
-
01/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 00:00
Mero expediente
-
29/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2014 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
24/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2014 00:00
Mero expediente
-
21/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Publicação
-
14/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2014 00:00
Liminar
-
08/07/2014 00:00
Petição
-
03/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2014 00:00
Petição
-
30/05/2014 00:00
Publicação
-
29/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2014 00:00
Petição
-
27/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Documento
-
07/05/2014 00:00
Petição
-
29/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
10/04/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
07/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Publicação
-
07/04/2014 00:00
Publicação
-
03/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2014 00:00
Mero expediente
-
02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2014 00:00
Documento
-
27/01/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2014 00:00
Petição
-
12/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
12/12/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
12/12/2013 00:00
Mero expediente
-
12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
26/04/2013 00:00
Mero expediente
-
25/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
25/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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