TJBA - 8022847-61.2021.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:28
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022847-61.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Heraclito Ferreira Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:BA44774) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB:MS11235) Advogado: Donyzetthy Cesar Santos Do Nascimento (OAB:MS24932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8022847-61.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Expropriação de Bens] Polo ativo: EXEQUENTE: HERACLITO FERREIRA DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do réu, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe conforme DAJE de ID 471330754, na forma da sentença/acórdão.
O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2024 .
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 09:34
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:00
Juntada de Alvará
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8022847-61.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Heraclito Ferreira Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:BA44774) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB:MS11235) Advogado: Donyzetthy Cesar Santos Do Nascimento (OAB:MS24932) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8022847-61.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Expropriação de Bens] Polo ativo: EXEQUENTE: HERACLITO FERREIRA DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA Vistos etc.
Verifica-se dos autos que o devedor satisfez a obrigação, consoante petitório de ID 458687160.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID 464177612.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/09/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 05:17
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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13/06/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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24/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2024 19:55
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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13/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:10
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2023 07:14
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/01/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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26/12/2022 01:56
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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13/12/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 16:59
Expedição de intimação.
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07/12/2022 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:00
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2022 15:57
Expedição de intimação.
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21/09/2022 08:47
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 07:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 19:26
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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02/09/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 17:13
Audiência Instrução designada para 25/10/2022 17:00 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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31/08/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 17:43
Conclusos para decisão
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16/05/2022 04:42
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:25
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 15:24
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2022 07:19
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:59
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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04/03/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
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28/01/2022 06:40
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:13
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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01/12/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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