TJBA - 8023892-95.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:39
Baixa Definitiva
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30/04/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 20:19
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES GADELHA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 05:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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17/02/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROQUE CESAR COELHO COSTA - CPF: *01.***.*39-04 (AUTOR)
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29/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023892-95.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Roque Cesar Coelho Costa Advogado: Andreza Alves Gadelha (OAB:SP387006) Reu: Banco Master S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023892-95.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ROQUE CESAR COELHO COSTA Advogado(s): ANDREZA ALVES GADELHA (OAB:SP387006) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
FEIRA DE SANTANA/BA, 18 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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