TJBA - 8041016-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 02:17
Decorrido prazo de IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2024 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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16/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8041016-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Igo Landim Batista Cajazeira Advogado: Vagner De Cerqueira Paim (OAB:BA31195) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8041016-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA Advogado(s): VAGNER DE CERQUEIRA PAIM (OAB:BA31195) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, opostos por IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA (ID 435144100), fundados na alegação de existência de omissão e obscuridade na sentença proferida no ID 432074321.
Contrarrazões no ID 449151737. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Nos aclaratórios opostos, a parte embargante aponta a existência de vício na sentença proferida que julgou improcedente os pedidos.
Relata que o ato foi omisso ao não se manifestar sobre os argumentos das partes sobre a possibilidade de acordo através da coparticipação, conforme cláusula prevista no contrato.
Alega, por fim, dúvida quanto ao trecho da sentença que discorre sobre o direito ao reembolso, nos termos do contrato, referente aos gastos decorrentes do tratamento realizado em clínica não credenciada.
Recebo o recurso, sem, contudo, acolhê-lo, em razão da inexistência dos vícios apontados.
Da análise dos autos, observa-se que a coparticipação citada na peça de defesa da embargada e prevista no contrato se refere ao tratamento realizado em clínica credenciada, e não em clínica particular.
Quanto a alegação de dúvida sobre o trecho da sentença que discorre sobre a possibilidade de reembolso, em nada se confunde com a coparticipação, apenas diz respeito à possibilidade do consumidor pleitear o reembolso dos valores dispendidos com a internação na clínica particular, de acordo as cláusulas contratuais do negócio jurídico firmado entre as partes.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração opostos por IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
20/09/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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16/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 03:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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08/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 11:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 10:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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14/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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20/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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29/07/2023 19:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:13
Decorrido prazo de IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 17:55
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 07:19
Conclusos para decisão
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06/06/2023 05:27
Decorrido prazo de IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:34
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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27/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:26
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGO LANDIM BATISTA CAJAZEIRA - CPF: *12.***.*51-40 (AUTOR).
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03/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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