TJBA - 8138021-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/05/2025 10:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/05/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DA NATIVIDADE MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA FILIPA PIRES DE JESUS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CLARA DA NATIVIDADE PIRES MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CARINE DE FATIMA PIRES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:58
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 15:31
Recebidos os autos.
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13/05/2025 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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13/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/05/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/05/2025 13:55
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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11/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 23/01/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/12/2024 15:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/01/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138021-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudio Da Natividade Monteiro Advogado: Carine De Fatima Pires (OAB:BA69611) Autor: Bruna Filipa Pires De Jesus Advogado: Carine De Fatima Pires (OAB:BA69611) Autor: C.
D.
N.
P.
M.
Advogado: Carine De Fatima Pires (OAB:BA69611) Autor: Carine De Fatima Pires Advogado: Carine De Fatima Pires (OAB:BA69611) Reu: Transportes Aereos Portugueses Sa Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805) Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:BA34290) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Reu: Decolar.
Com Ltda.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8138021-64.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DA NATIVIDADE MONTEIRO, BRUNA FILIPA PIRES DE JESUS, C.
D.
N.
P.
M., CARINE DE FATIMA PIRES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:11
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 02:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:25
Conclusos para decisão
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26/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:33
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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