TJBA - 0000076-32.2013.8.05.0041
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO DECISÃO 0000076-32.2013.8.05.0041 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Campo Formoso Reu: Edilson Ribeiro Dos Santos Advogado: Jackson Ferreira Da Silva (OAB:BA53364) Terceiro Interessado: O Estado Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000076-32.2013.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JACKSON FERREIRA DA SILVA (OAB:BA53364) DECISÃO
Vistos.
No ID 277332010, o réu formulou requerimento de revogação da preventiva.
Na oportunidade, juntou comprovante de residência e procuração indicando o endereço de Campo Formoso/BA (bairro Santa Luzia).
Após a decisão de revogação da prisão preventiva, a defesa pugnou o que segue: "a) Requer seja determinado o cumprimento do COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES em local próximo ao domicílio d Requerente, sendo está a comarca de Juazeiro-BA; b) Seja expedida carta de guia para a comarca de Juazeiro-BA".
Ao id. 359214811, o Ministério Público se manifestou: "pela intimação do réu para que apresente comprovante de residência na cidade de Juazeiro para nova análise do referido requerimento, não havendo necessidade de prisão preventiva, ao menos por ora." Após, a defesa atravessou petição ao id. 403611900, informando que o réu mora no povoado de CURRAL VELHO-BA, e que se torna muito oneroso para comparecer a comarca de Campo Formoso mensalmente para cumprimento da ordem designada, posto que o mesmo é um pequeno agricultor, não tendo renda fixa.
Ao final, requereu o cumprimento do COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES com um prezo maior de dois meses.
O ministério público manifestou-se ao id. 412365474 no sentido se que fosse fixado período de seis meses para comparecimento em juízo para que o réu justifique suas atividades. É o relatório.
Decido.
Levando em consideração as particularidades da situação econômica do réu, Defiro o que fora requerido e fixo a periodicidade trimestral para COMPARECIMENTO em juízo para justificar as atividades, alterando portanto a condição imposta no item "b" da decisão de id. 298668370.
Visando o regular prosseguimento do feito, intime-seo acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, na forma do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, do CPP).
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112, todos do CPP (art. 396-A, § 1o, desse Códex Processual).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao ato, força de mandado/ carta/ ofício.
Expedientes necessários.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
23/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:46
Devolvidos os autos
-
10/02/2021 13:09
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
23/10/2019 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/01/2018 15:12
DOCUMENTO
-
25/05/2017 09:02
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
10/05/2017 17:17
CONCLUSÃO
-
27/04/2017 08:56
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2017 09:14
RECEBIMENTO
-
07/04/2017 14:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/04/2017 13:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/04/2017 13:19
DOCUMENTO
-
29/03/2017 10:16
MERO EXPEDIENTE
-
06/10/2014 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2014 17:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/09/2014 14:51
MERO EXPEDIENTE
-
23/01/2013 13:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8086548-34.2024.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Everaldo Francisco Conceicao
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 12:50
Processo nº 8003960-42.2024.8.05.0074
Raimundo Nonato Rios
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 16:23
Processo nº 8142493-40.2023.8.05.0001
Paulo Sergio Silva Santos
Banco Csf S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 07:47
Processo nº 8142493-40.2023.8.05.0001
Banco Csf S/A
Paulo Sergio Silva Santos
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 14:59
Processo nº 8001017-61.2022.8.05.0126
Mercatex Ribeirao Preto Industria Textil...
Sthefany Nicolle Gomes Pinto 07901762543
Advogado: Betina Elvira Matheus de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2022 17:13