TJBA - 0006870-20.2011.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0006870-20.2011.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Caique Alcantara Silva Advogado: Geovana De Jesus Brito (OAB:BA57812) Interessado: Arnaldo Alcantara Silva Advogado: Valterdan Santos Moreira (OAB:BA59262) Interessado: Evelin Cristina Alcantatara Da Silva Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006870-20.2011.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: Caique Alcantara Silva e outros (2) Advogado(s): GEOVANA DE JESUS BRITO (OAB:BA57812), VALTERDAN SANTOS MOREIRA (OAB:BA59262) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 10 (dez) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206 e seguintes do CPC, e, caso queira, apresente as razões pelas quais entende que o prazo prescricional não se consumou, como a indicação de causas interruptivas ou suspensivas 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/09/2022 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:36
Decorrido prazo de Caique Alcantara Silva em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2022 19:11
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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28/08/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 18:12
Expedição de despacho.
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23/08/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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30/01/2022 07:49
Decorrido prazo de Arnaldo Alcantara Silva em 28/01/2022 23:59.
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20/12/2021 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2021.
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20/12/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 17:32
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 17:31
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 04:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 04:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2021 00:00
Mero expediente
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26/10/2021 00:00
Expedição de documento
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14/10/2020 00:00
Expedição de documento
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22/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2012 00:00
Petição
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11/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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05/10/2011 00:00
Mero expediente
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19/08/2011 00:00
Conclusão
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17/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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