TJBA - 8128450-69.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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05/07/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA DEBORA SERRA RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 19:50
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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27/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8128450-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ana Debora Serra Ribeiro Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128450-69.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ANA DEBORA SERRA RIBEIRO Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO ANA DEBORA SERRA RIBEIRO, por meio do seu advogado Ivã Magali da Silva Neto (OAB/BA nº 30.801), maneja AÇÃO COMUM em face do ESTADO DA BAHIA.
I A parte autora por meio de petição pede a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, após a sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte ré. (ID 414050271).
Na verdade, a parte autora busca a reconsideração da sentença, contudo é importante gizar que não há previsão para expediente processual desse tipo (pedido de reconsideração) no sistema processual civil brasileiro.
Ora, existe remédio processual cabível para combater determinados institutos processuais.
A parte irresignada deveria valer-se do recurso cabível.
Portanto, não conheço do requerimento formulado (ID 414050271).
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
01/10/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 22:40
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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18/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 16:10
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/09/2023 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:09
Processo Desarquivado
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27/02/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 10:23
Decorrido prazo de ANA DEBORA SERRA RIBEIRO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
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21/05/2022 10:48
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 08:54
Expedição de decisão.
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19/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 11:32
Suscitado Conflito de Competência
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13/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
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10/05/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2022 13:21
Expedição de decisão.
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10/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
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15/04/2022 05:09
Decorrido prazo de ANA DEBORA SERRA RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 20:30
Decorrido prazo de ANA DEBORA SERRA RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 18:47
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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16/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 14:55
Expedição de decisão.
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11/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 14:39
Declarada incompetência
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09/11/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 21:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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