TJBA - 0507575-95.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 22:28
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de JUCELIA ARAUJO CRUZ em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0507575-95.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jucelia Araujo Cruz Advogado: Rebeca Fiuza Cardoso De Barros (OAB:BA53124) Reu: Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Reu: Sol Compra E Venda De Veiculos Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507575-95.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JUCELIA ARAUJO CRUZ Advogado(s): REBECA FIUZA CARDOSO DE BARROS (OAB:BA53124) REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Visto, etc.
No decorrer do processo foi noticiado, em certidão de ID 447724088, que a empresa SOL COMPRA E VENDA DE VEICULOS LTDA está inapta.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, defiro a inclusão do sócio ARTHUR CARVALHO DOS HUMILDES no polo passivo da demanda, devendo a parte autora fornecer seu CPF no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereço do sócio, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, defiro o petitório.
Deve a Secretaria juntar o extrato respectivo aos autos, mediante prévio recolhimento das custas, caso se aplique.
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito com relação ao respectivo corréu.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 20:42
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:33
Expedição de despacho.
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:40
Expedição de despacho.
-
23/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 07:11
Decorrido prazo de JUCELIA ARAUJO CRUZ em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:11
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:11
Decorrido prazo de SOL COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:03
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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29/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:37
Expedição de despacho.
-
19/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 06:38
Juntada de Certidão
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19/06/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 04:34
Decorrido prazo de SOL COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:55
Decorrido prazo de JUCELIA ARAUJO CRUZ em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:55
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/08/2022 23:59.
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11/07/2022 12:57
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:49
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:49
Decorrido prazo de JUCELIA ARAUJO CRUZ em 09/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 04:54
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
31/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
31/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
20/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:08
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2021 09:17
Expedição de despacho.
-
30/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2019 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2019 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2019 03:34
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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26/04/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 17:30
Juntada de Certidão
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23/04/2019 12:04
Expedição de intimação.
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23/04/2019 12:02
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 08:40.
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03/04/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2019 01:29
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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12/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:10
Expedição de intimação.
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01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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