TJBA - 0000286-87.2014.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000286-87.2014.8.05.0190 Embargos À Execução Jurisdição: Camacan Embargante: Valdir Da Boa Morte Lirio Advogado: Leonardo Jose Cavalcante Pontes (OAB:BA17388) Embargado: Maria Helena Costa De Andrade Advogado: Ariovaldo Santos Barboza (OAB:BA11859) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 0000286-87.2014.8.05.0190 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc.
CX*: FICA A PARTE CONTRÁRIA, através de seu advogado, INTIMADA para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias.
Camacã/BA, 30 de setembro de 2024 *CX – Interposta apelação ou recurso inominado, em se tratando de sentença proferida após o CPC/15, certificar a tempestividade e o preparo, intimar as partes para contrarrazões.
Apresentada ou certificado o transcurso do prazo, remeter os autos ao Tribunal competente ou à Turma Recursal; -
02/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 22:48
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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01/08/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 18:18
Decorrido prazo de VALDIR DA BOA MORTE LIRIO em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:45
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 07:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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09/05/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:39
Anulada a(o) sentença/acórdão
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02/03/2023 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2021 21:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE em 16/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2021 09:37
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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25/08/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 07:47
Expedição de intimação.
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20/08/2021 07:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
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26/01/2021 20:56
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2020 19:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/12/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2017 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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29/08/2017 14:03
Conclusos para despacho
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29/08/2017 13:54
Juntada de petição inicial
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25/02/2015 09:37
REMESSA
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20/02/2015 10:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/10/2014 08:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/10/2014 08:49
RECEBIMENTO
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02/10/2014 08:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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29/07/2014 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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