TJBA - 8017141-92.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:02
Expedição de citação.
-
04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Juntada de informação
-
26/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017141-92.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marcos Andre Gomes De Barros Advogado: Fabiana Jesus Goncalves Guimaraes (OAB:BA78919) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017141-92.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARCOS ANDRE GOMES DE BARROS Advogado(s): FABIANA JESUS GONCALVES GUIMARAES (OAB:BA78919) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O requerimento de tutela antecipada será analisado após a triangularização processual.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.
Considerando que, em feitos dessa natureza, a acionada não costuma transigir, em homenagem ao princípio da celeridade, da razoável duração do processo e para permitir que o processo tenha curso, reservo-me para designar momento conciliatório oportunamente.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 13:30
Expedição de citação.
-
18/09/2024 19:31
Decorrido prazo de FABIANA JESUS GONCALVES GUIMARAES em 05/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE GOMES DE BARROS em 05/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 14:46
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
21/07/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011234-35.2024.8.05.0146
Acacio de Oliveira Campos
Estado da Bahia
Advogado: Acacio de Oliveira Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 21:24
Processo nº 0339250-95.2013.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Claudia da Silva Araujo
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2013 11:21
Processo nº 8110862-83.2020.8.05.0001
Deivson Magalhaes Carlos
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:36
Processo nº 8000232-62.2024.8.05.0148
Cleonice Teixeira de Jesus Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 14:16
Processo nº 0003033-44.2004.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joselito de Almeida Santana
Advogado: Bartira Enaide Silva Rodrigues de Castro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2021 19:19