TJBA - 8021124-20.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8021124-20.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Escola Vila Do Sol Ltda Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Interessado: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8021124-20.2023.8.05.0150 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais] INTERESSADO: ESCOLA VILA DO SOL LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS S E N T E N Ç A ESCOLA VILA DO SOL LTDA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação ordinária em face do MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após, a parte autora requereu a desistência do pedido, com anuência da parte adversa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e concordância da parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora a pagar as custas do processo remanescentes e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas do processo, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 24 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
01/11/2024 12:36
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:35
Expedição de sentença.
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01/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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26/08/2024 11:30
Expedição de sentença.
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26/08/2024 11:07
Expedição de despacho.
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26/08/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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24/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 17:08
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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11/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:17
Expedição de despacho.
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07/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 19:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/02/2024 13:33
Decorrido prazo de ESCOLA VILA DO SOL LTDA em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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21/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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16/01/2024 15:29
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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16/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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30/12/2023 22:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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24/12/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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24/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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18/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:12
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 08:11
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:07
Expedição de decisão.
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27/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 23:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:04
Expedição de decisão.
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09/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8021124-20.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Escola Vila Do Sol Ltda Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Interessado: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:8021124-20.2023.8.05.0150 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais] INTERESSADO: ESCOLA VILA DO SOL LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Cuida-se de processo redistribuído por sorteio para esta unidade.
Analisando os autos, verifico que não foram juntados os atos constitutivos da empresa acionante e guia de custas processuais e despesas para fins de cumprimento das diligências iniciais.
Assim, INTIME-SE a acionante através da patrona para juntar aos autos os documentos supra e efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de (15) quinze Dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e volte concluso para fila de extinção.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Lauro de Freitas (BA), 6 de novembro de 2023 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
06/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:15
Declarada incompetência
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24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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