TJBA - 0560263-98.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:46
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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02/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502480428
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27/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/02/2025 11:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/02/2025 11:50
Recebidos os autos.
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPLETA COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI - EPP em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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02/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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23/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0560263-98.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Wagner Leandro Assuncao Toledo Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila (OAB:BA30470) Interessado: Completa Comercio De Moveis - Eireli - Epp Interessado: Evviva Bertolini Moveis Planejados Ltda Advogado: Camile De Bacco Pasquali (OAB:RS69482) Interessado: Cinex Industria Do Mobiliario Ltda Advogado: Morgana Cainelli Angst (OAB:RS71316) Interessado: Evviber - Industria De Moveis Ltda Advogado: Camile De Bacco Pasquali (OAB:RS69482) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0560263-98.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO INTERESSADO: COMPLETA COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI - EPP, EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA, EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:06
Desentranhado o documento
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29/05/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 10:05
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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03/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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30/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 16:31
Outras Decisões
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05/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
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22/10/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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22/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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13/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Petição
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17/03/2022 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2019 00:00
Petição
-
16/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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24/10/2017 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
21/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2017 00:00
Mero expediente
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21/08/2017 00:00
Audiência Designada
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18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Petição
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20/07/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2017 00:00
Mero expediente
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13/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Publicação
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13/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2016 00:00
Mero expediente
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05/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Expedição de Carta
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28/01/2016 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2016 00:00
Expedição de Carta
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26/10/2015 00:00
Publicação
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22/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2015 00:00
Mero expediente
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02/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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