TJBA - 8000891-79.2018.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000891-79.2018.8.05.0181 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Nova Soure Requerente: Alinne Dantas Araujo Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Requerido: Municipio De Nova Soure Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:BA22549) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000891-79.2018.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE REQUERENTE: ALINNE DANTAS ARAUJO Advogado(s): ELAINE SOUZA DANTAS (OAB:BA25082), JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373), PAULO ROBERTO SILVA E SILVA (OAB:BA27875) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA SOURE Advogado(s): LUIZ EDUARDO DO AMOR PIMENTA registrado(a) civilmente como LUIZ EDUARDO DO AMOR PIMENTA (OAB:BA22549) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor do Município de Nova Soure.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
A Fazenda Pública foi intimada a se manifestar sobre o pedido de cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando impugnação tempestiva.
A parte Exequente manifestou-se acerca da impugnação apresentada. É o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, proceda o cartório a evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Considerando que o cumprimento de sentença envolve cálculos complexos, que abarcam horas extras executadas ao longo de vários anos, estas impactadas por férias, licenças e eventuais afastamentos, nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, NOMEIO como perito contábil o sr.
MELQUISEDEQUE OLIVEIRA MOTTA, Registro Profissional BA-046318/O, devidamente cadastrado no PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURIDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da Resolução nº 17/2019, que instituiu o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Fica o perito cientificado que fará jus ao pagamento de honorários somente após a entrega do Laudo Pericial em cartório, acompanhado da declaração de aceitação do encargo (conforme modelo descrito nos anexos da Resolução nº CM-01/2011) e a nota fiscal anexada do comprovante de pagamento do ISS no local onde realizada a perícia, atendendo todos os requisitos da respectiva Resolução.
O aludido profissional deverá elaborar laudo pericial, o qual, consoante artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, bem como para juntadas dos documentos funcionais necessários aos cálculos.
Findado o prazo, deverá o cartório intimar o perito nomeado, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para a apresentação do laudo contábil.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.I.
Nova Soure-BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
04/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:48
Desentranhado o documento
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02/10/2024 21:41
Nomeado perito
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25/11/2023 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 01/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:23
Expedição de intimação.
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27/04/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2023 17:30
Expedição de intimação.
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10/02/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2022 09:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2022 03:03
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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20/05/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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16/05/2022 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 13:51
Expedição de intimação.
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16/05/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2021 22:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2021 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 10/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 13/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 13:07
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 12:21
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2020 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2020 20:42
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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19/06/2020 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2020 14:36
Conclusos para decisão
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03/06/2020 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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01/06/2020 13:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:21
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/05/2020 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2020 19:06
Conclusos para decisão
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14/05/2020 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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14/05/2020 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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12/05/2020 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 09:09
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/05/2020 22:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/05/2020 22:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2020 10:07
Conclusos para julgamento
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16/04/2020 10:06
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/02/2020 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 03/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 31/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 09:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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08/01/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 13:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 04:24
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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24/10/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2019 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 13:31
Expedição de intimação.
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21/10/2019 13:31
Expedição de intimação.
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18/10/2019 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2019 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA SOURE em 16/08/2018 23:59:59.
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23/11/2018 10:39
Conclusos para julgamento
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10/09/2018 12:53
Audiência conciliação realizada para 30/08/2018 11:10.
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29/08/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2018 10:38
Expedição de intimação.
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30/07/2018 15:09
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 11:10.
-
30/07/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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