TJBA - 8049149-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/01/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8049149-44.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperforte- Coop De Econ.
E Cred.
Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB:MG97039) Reu: Rafael Friedrich Rudolf Brandao Manz Advogado: Gilberto Upinho Caetano Pereira (OAB:BA35260) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8049149-44.2019.8.05.0001 Assunto: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: RAFAEL FRIEDRICH RUDOLF BRANDAO MANZ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
20/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
05/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 22:27
Juntada de Certidão
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12/02/2022 07:46
Decorrido prazo de RAFAEL FRIEDRICH RUDOLF BRANDAO MANZ em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 14:44
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:36
Decorrido prazo de RAFAEL FRIEDRICH RUDOLF BRANDAO MANZ em 10/03/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 03:51
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 12:39
Publicado Intimação em 20/03/2020.
-
30/03/2020 12:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/03/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 22:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/02/2020 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2020 10:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
23/11/2019 00:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:18
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
30/10/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:00
Expedição de despacho.
-
09/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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