TJBA - 8003892-58.2024.8.05.0150
1ª instância - Cejusc - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 15:03
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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06/10/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/10/2024 15:00
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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06/10/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8003892-58.2024.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Telma De Jesus Dos Santos Reu: Antonio Luis Dos Anjos Brito Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS Processo nº 8003892-58.2024.8.05.0150 Classe/Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Representante: TELMA DE JESUS DOS SANTOS Requerente: CLARA DOS SANTOS BRITO E SAMUEL DOS SANTOS BRITO Requerido: ANTONIO LUIS DOS ANJOS BRITO SENTENÇA Vistos, etc.
As partes acima identificadas celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, no qual fixaram pensão de alimentos em favor dos requerentes, a ser paga pelo genitor.
Convencionaram quanto à convivência familiar.
A ilustre Representante do Ministério Público opinou pela homologação (ID.448450508).
O acordo (ID.445075298) obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ajuste celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos atos notariais e registrais, conforme art. 98, § 1º, IX do CPC.
P.I.C.
Arquivem-se.
Lauro de Freitas - BA, 24 de setembro de 2024 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juiza de Direito (assinatura digital) -
29/09/2024 09:09
Baixa Definitiva
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29/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:02
Homologada a Transação
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30/08/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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17/05/2024 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:39
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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17/05/2024 10:36
Audiência Mediação realizada conduzida por 27/03/2024 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/05/2024 10:35
Audiência Mediação designada conduzida por 27/03/2024 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/05/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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17/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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