TJBA - 0961469-37.2015.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 0961469-37.2015.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Executado: Jose Eduardo Guimaraes Vieira Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287) Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Cinttya Carinny Nascimento De Lima (OAB:BA42326) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0961469-37.2015.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Requerido: EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIMARAES VIEIRA DECISÃO 1.
Alegada (460543257) e comprovada (460547316) a impenhorabilidade do veículo, eis que utilizado como instrumento necessário para o exercício da profissão do executado (prestação de serviços de transporte de passageiros), ACOLHO o pedido de impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso V, do CPC.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, a exemplo do julgado proferido no AgInt no AREsp n. 1.182.616/RS, entendeu que "a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho (taxista, transporte escolar ou instrutor de auto-escola), ele não poderá ser considerado, de per si, como útil ou necessário ao desempenho profissional, devendo o executado fazer prova dessa "necessidade" ou "utilidade"", ou seja, a contrário senso, sendo o veículo utilizado para o serviço do táxi, caso dos autos, o mesmo é impenhorável.
Procedi, neste ato, o desbloqueio do veículo.
INTIMEM-SE (DPJ). 2.
Doutro lado e desde já, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao processo.
Itabuna (Ba), 18 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0961469-37.2015.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Executado: Jose Eduardo Guimaraes Vieira Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287) Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Cinttya Carinny Nascimento De Lima (OAB:BA42326) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0961469-37.2015.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Requerido: EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIMARAES VIEIRA DESPACHO 1.
INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação à Penhora (460543257/460547316).
Itabuna (Ba), 25 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
01/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
25/08/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
11/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
06/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2022 00:00
Petição
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
01/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Mero expediente
-
06/04/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
09/03/2021 00:00
Publicação
-
05/03/2021 00:00
Mero expediente
-
05/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2020 00:00
Publicação
-
10/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
21/11/2020 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
13/11/2020 00:00
Documento
-
03/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
06/04/2019 00:00
Publicação
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
08/01/2019 00:00
Mero expediente
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
17/02/2018 00:00
Petição
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Publicação
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
17/12/2015 00:00
Publicação
-
11/12/2015 00:00
Documento
-
09/12/2015 00:00
Mandado
-
02/12/2015 00:00
Mandado
-
01/06/2015 00:00
Publicação
-
27/05/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001019-09.2021.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ricardo de Almeida Duarte
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 18:17
Processo nº 8017014-57.2024.8.05.0274
Diogenes Alves de Aragao Moraes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lucas Santiago de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 12:28
Processo nº 0302264-22.2018.8.05.0146
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Nilton dos Reis Souza
Advogado: Ivania Fernandes Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2018 09:22
Processo nº 0526269-11.2017.8.05.0001
''Mselli Engenharia e Consultoria LTDA''...
Engedrive Comercio e Servicos Eletricos ...
Advogado: Evandro Lucio Zanandrea
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2017 08:42
Processo nº 8011324-73.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Delza Costa Arjones
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2015 10:28