TJBA - 0536652-14.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0536652-14.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Francisco Oliveira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0536652-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1o, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição decertidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3o, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, até o limite da dívida executada.
P.I.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Salvador (BA),4 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
06/10/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 20:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0536652-14.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Francisco Oliveira Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0536652-14.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Requerente : EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido : EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
29/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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19/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:06
Juntada de informação
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16/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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15/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:23
Juntada de informação
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08/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 06:59
Juntada de Certidão
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08/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Mero expediente
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29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2021 00:00
Expedição de documento
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29/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2018 00:00
Mero expediente
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13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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11/07/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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11/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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28/06/2018 00:00
Incompetência
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25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2018 00:00
Expedição de documento
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25/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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