TJBA - 8086247-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:59
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 05:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 21:42
Expedição de sentença.
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20/02/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:01
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086247-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gislene Adorno Neri De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8086247-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GISLENE ADORNO NERI DE JESUS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não são admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude, determino a expedição de carta para o endereço informado na inicial, a fim de comprovar-se a veracidade da residência.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig -
20/10/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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20/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086247-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gislene Adorno Neri De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8086247-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GISLENE ADORNO NERI DE JESUS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir no prazo de 05 (cinco) dias o quanto determinado no despacho de ID 453643897, sob pena de extinção do feito.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn -
24/09/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 05:38
Decorrido prazo de GISLENE ADORNO NERI DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:09
Decorrido prazo de GISLENE ADORNO NERI DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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07/08/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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