TJBA - 0000117-23.2012.8.05.0012
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:42
Expedição de decisão.
-
05/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DANTAS em 29/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 10:09
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/12/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DANTAS em 08/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
16/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS INTIMAÇÃO 0000117-23.2012.8.05.0012 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Antas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Simone Pereira Dantas Advogado: Jorge Luis Andrade Dos Santos (OAB:BA49008) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0000117-23.2012.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDNA SANTOS BARBOZA, PAULO ROCHA BARRA REU:REU: SIMONE PEREIRA DANTAS} Advogado(s) do reclamado: JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Cumpra-se a integralidade da decisão de ID 429591009, intimando-se a parte SIMONE PEREIRA DANTAS, pessoalmente, acerca da expedição do alvará.
Após, inexistindo novas manifestações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, certificando-se, inclusive, acerca da existência ou não de custas remanescentes a serem quitadas.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:09
Juntada de informação
-
11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
10/04/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
10/04/2024 19:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
10/04/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
10/04/2024 19:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
10/04/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:35
Juntada de informação
-
02/02/2024 12:34
Outras Decisões
-
31/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 22:52
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 11:20
Outras Decisões
-
15/12/2022 17:30
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 31/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 15:36
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
22/10/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
18/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 09:51
Outras Decisões
-
18/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
01/01/2021 00:22
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DANTAS em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 16:10
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
31/12/2020 16:10
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
06/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:51
Declarada decadência ou prescrição
-
30/03/2020 21:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 17:29
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
14/07/2019 18:18
Devolvidos os autos
-
06/12/2017 09:34
CONCLUSÃO
-
24/11/2017 00:00
DOCUMENTO
-
20/11/2017 11:22
DOCUMENTO
-
16/11/2017 11:08
MANDADO
-
16/11/2017 11:04
MANDADO
-
07/11/2017 09:41
MANDADO
-
26/10/2017 11:28
DOCUMENTO
-
23/10/2017 11:29
MANDADO
-
03/05/2017 11:10
PETIÇÃO
-
24/04/2017 10:14
DOCUMENTO
-
11/04/2017 13:57
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:56
MANDADO
-
11/04/2017 13:54
MANDADO
-
03/04/2012 12:45
CONCLUSÃO
-
02/04/2012 11:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0515746-42.2014.8.05.0001
Geap Autogestao em Saude
Josefina Leitao Farias
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2025 13:47
Processo nº 0515746-42.2014.8.05.0001
Josefina Leitao Farias
Josefina Leitao Farias
Advogado: Camilla Ribeiro Becker
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2014 13:15
Processo nº 8000540-95.2023.8.05.0225
Randon Administradora de Consorcios LTDA
Loyola Construcoes Eireli
Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 11:04
Processo nº 8009650-77.2024.8.05.0001
Leonardo Meirelles Cosmo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 08:18
Processo nº 8000261-35.2021.8.05.0046
Lourdes Maria de Jesus
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2021 00:01