TJBA - 8001377-07.2019.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:47
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001377-07.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Vera Lucia Alves Dos Santos Advogado: Susana Santana Santos (OAB:BA36940) Reu: Franc Santana Santos Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA movida por VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS contra FRANC SANTANA SANTOS, todos qualificados na inicial.
Procurada a parte Autora no endereço indicado nos autos, não foi localizada, sem informar a este Juízo o endereço atual - ID nº 416172520. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compete às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único do C.P.C.
A Autora, entretanto, não foi localizada no endereço informado e tampouco comunicou a este Juízo o seu endereço atual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, § 1º e art. 274, parágrafo único do C.P.C, em razão de a parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias.
Condeno a parte Autora, nos termos do art. 485, § 2º, CPC, por ter dado motivo à extinção sem resolução do mérito, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, por tramitar o processo pelo rito da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
P.R.I Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
29/09/2024 22:29
Expedição de intimação.
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29/09/2024 22:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 11:04
Expedição de intimação.
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04/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 13:04
Decorrido prazo de SUSANA SANTANA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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27/05/2023 14:27
Decorrido prazo de TAMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO em 21/11/2022 23:59.
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01/05/2023 16:06
Decorrido prazo de TAMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO em 21/11/2022 23:59.
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24/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
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07/01/2023 01:26
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/01/2023 20:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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01/01/2023 19:20
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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07/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 11:58
Expedição de citação.
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28/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 11:29
Expedição de intimação.
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28/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
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11/04/2022 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 21:00
Conclusos para decisão
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10/08/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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