TJBA - 8001416-98.2024.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:26
Decorrido prazo de NIVALDO DA CRUZ SILVA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de NIVALDO DA CRUZ SILVA em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:21
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 24/10/2024.
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26/10/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 09:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:46
Expedição de termo de audiência.
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19/10/2024 02:04
Decorrido prazo de NIVALDO DA CRUZ SILVA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:30
Suspensão Condicional do Processo
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16/10/2024 16:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/10/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001416-98.2024.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Nivaldo Da Cruz Silva Advogado: Matheus Silva Dias (OAB:BA69415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001416-98.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NIVALDO DA CRUZ SILVA Advogado(s): MATHEUS SILVA DIAS (OAB:BA69415) DESPACHO Considerando que o Ministério Público, por escrito, ofertou proposta de suspensão condicional do processo, a qual, também por escrito, foi aceita pelo Acusado, DESIGNO audiência para homologação da suspensão condicional do processo e eventualmente para o dia 15/10/2024, às 08h30. 2.
Esclareça-se que a audiência será realizada por meio de recurso de gravação audiovisual pelo Sistema LIFESIZE e ocorrerá de forma presencial em Sala de Audiência situada no Fórum da Comarca.
Quem não puder participar por meio virtual poderá comparecer em sala virtual, cujo link para acesso à sala virtual será encaminhado junto ao Mandado de intimação. 3.
Intime-se o réu para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado.
Caso deixe de nomear advogado, no ato da intimação, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, fica desde já nomeado Defensor Público para o ato. 4.
Fica dispensada a intimação das testemunhas. 4.Intimem-se apenas o Ministério Público, o Réu e seu defensor.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS.
Cumpra-se.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 22 de agosto de 2024. -
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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29/09/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 17:32
Expedição de intimação.
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27/09/2024 17:32
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/10/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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22/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 06:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:58
Decorrido prazo de NIVALDO DA CRUZ SILVA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/08/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:30
Juntada de Ofício
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23/07/2024 14:00
Juntada de Ofício
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23/07/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:36
Recebida a denúncia contra NIVALDO DA CRUZ SILVA - CPF: *90.***.*12-17 (REU)
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19/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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