TJBA - 0000032-30.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000032-30.2007.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Jeova Dos Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Requerido: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA Ubatã (BA), 06 de dezembro de 2023.
Of.-CÍV-nº 487/2023.
Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo de 2 meses 1.
Processo nº 0000032-30.2007.8.05.0265 2.
Parte Credora: JEOVÁ DOS SANTOS 2.1 CPF/CNPJ: *21.***.*41-53 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4.
Valor Requisitado: R$ 7.507,49 5.
Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor(ª) Prefeito(ª), Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar em conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito _________________________________ Exm°(ª).
Sr(ª).
Vinícius do Vale de Souza Prefeito do Município de Ubatã Ubatã (BA) -
07/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 09:39
Conclusos para julgamento
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26/12/2019 18:07
Devolvidos os autos
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14/11/2019 10:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/11/2019 08:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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12/11/2019 15:43
RECEBIMENTO
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15/07/2019 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/06/2019 12:35
MANDADO
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17/06/2019 14:48
MANDADO
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13/06/2019 11:59
MANDADO
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07/06/2019 16:58
MERO EXPEDIENTE
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25/03/2019 09:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/03/2019 09:31
RECEBIMENTO
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25/03/2019 08:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/03/2019 15:04
MERO EXPEDIENTE
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15/03/2019 13:04
RECEBIMENTO
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26/10/2018 12:56
REMESSA
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26/10/2018 09:08
PETIÇÃO
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26/10/2018 09:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/05/2017 09:14
PETIÇÃO
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11/05/2017 09:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/05/2017 09:38
RECEBIMENTO
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22/05/2015 12:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/03/2014 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/07/2013 13:14
REMESSA
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15/02/2013 09:21
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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15/02/2013 08:49
RECEBIMENTO
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12/12/2012 10:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/12/2012 10:34
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2007
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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