TJBA - 8006136-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:18
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES DA CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 21:11
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/01/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:15
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES DA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:15
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006136-19.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valeria Tavares Da Conceicao Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PROCESSO: 8006136-19.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: VALERIA TAVARES DA CONCEICAO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) manifestarem interesse em conciliar; 2) dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que a inércia implicará em preclusão.
Transcorrendo o prazo assinado in albis, façam conclusos os autos para julgamento antecipado.
Salvador (BA), data do sistema.
Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
11/05/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 22:30
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES DA CONCEICAO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 04:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
07/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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