TJBA - 8039903-24.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/05/2025 21:07
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 17:12
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8039903-24.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Requerido: Eliana Da Silveira Aguiar Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8039903-24.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REQUERIDO: ELIANA DA SILVEIRA AGUIAR Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313) SENTENÇA Vistos, etc.
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, pela parte autora, sendo que os sucessores do de cujus não reconhecem a dívida cobrada.
Brevíssimo relatório.
Decido.
Ante a discordância dos sucessores, este juízo declara-se incompetente para o deslinde do feito e extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 do CPC.
Diante de todo o exposto, determino a remessa dos presentes à via ordinária, nos termos do art. 643 do CPC, em razão da discordância expressa com relação ao crédito habilitando para que seja julgado por um dos juízes cíveis competentes da Comarca de Salvador/BA.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
02/09/2024 21:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 06:32
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
13/04/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
15/02/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
24/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
13/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 13:21
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/10/2019 00:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 07:01
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
05/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:12
Declarada incompetência
-
03/09/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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