TJBA - 0550444-40.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0550444-40.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Deogenes Da Cruz Santos Interessado: Pr Comercio De Alimentos Ltda Interessado: Idelvania Santana Da Silva Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Interessado: Rafaela Macedo Rodrigues Gomes Advogado: Rafael Genonadio Silva Marques (OAB:BA34826) Advogado: Carolina Portugal De Souza (OAB:BA66042) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Idelvania Santana Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0550444-40.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: DEOGENES DA CRUZ SANTOS Advogado(s): INTERESSADO: PR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL GENONADIO SILVA MARQUES (OAB:BA34826), CAROLINA PORTUGAL DE SOUZA (OAB:BA66042), MANOEL LERCIANO LOPES registrado(a) civilmente como MANOEL LERCIANO LOPES (OAB:BA15232) DESPACHO Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente -
13/10/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:04
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:03
Comunicação eletrônica
-
25/08/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/04/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
14/12/2021 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Publicação
-
07/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2021 00:00
Mero expediente
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
29/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2021 00:00
Publicação
-
08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2021 00:00
Petição
-
01/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
09/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
10/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/01/2021 00:00
Mero expediente
-
11/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
23/09/2020 00:00
Mero expediente
-
23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2016 00:00
Mandado
-
30/09/2016 00:00
Mero expediente
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/01/2016 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Mandado
-
27/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
26/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2015 00:00
Mandado
-
22/10/2015 00:00
Documento
-
22/10/2015 00:00
Petição
-
21/10/2015 00:00
Mandado
-
19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
14/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
09/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
09/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2015 00:00
Liminar
-
14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002220-94.2024.8.05.0156
Joao Santos da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clisia Perpetua dos Santos Cardoso Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 13:34
Processo nº 8001270-42.2020.8.05.0248
Itau Seguros S/A
Alberto Queiroz Firmo
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 17:15
Processo nº 8001038-67.2022.8.05.0213
Willian Andrade dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2022 14:03
Processo nº 0305021-29.2012.8.05.0039
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
E R de Carvalho - EPP
Advogado: Karina Pinto Andrade da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2012 12:13
Processo nº 8000974-98.2024.8.05.0209
Marinalva Oliveira dos Santos
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 18:07