TJBA - 8000358-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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13/04/2025 19:30
Expedição de ato ordinatório.
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13/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8000358-05.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anderson Machado Pereira Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8000358-05.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Contribuições Especiais] Reclamante: REQUERENTE: ANDERSON MACHADO PEREIRA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
04/10/2024 17:34
Expedição de despacho.
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29/08/2024 10:04
Expedição de despacho.
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26/08/2024 17:17
Nomeado perito
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02/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:17
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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08/05/2024 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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08/05/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/07/2023 22:23
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:49
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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17/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 17:49
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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17/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 14:47
Comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 22:39
Comunicação eletrônica
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09/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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03/01/2023 17:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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