TJBA - 0000147-15.2002.8.05.0269
1ª instância - Vara Criminal de Urucuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:29
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:21
Juntada de informação
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29/10/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 09:30
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 09:51
Juntada de informação
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24/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 0000147-15.2002.8.05.0269 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Uruçuca Testemunha: Jose Carlos Coelho Da Silva Advogado: Ivan Dantas Fonseca (OAB:BA47594) Testemunha: Reuber Santiago Advogado: Anastacio Gomes Barbosa Neto (OAB:BA387-A) Testemunha: Jose Ribeiro Dos Santos Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239) Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Terceiro Interessado: Adonias Gomes Soares Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Vistos etc.
José Carlos Coelho da Silva, Reuber Santiago e José Ribeiro dos Santos foram denunciados como incursos no art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 2002, há mais de 20 anos portanto.
Por ocasião das alegações finais a defesa requereu diligências, não compridas até a presente data.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em razão da prescrição.
Acolho o parecer Ministerial por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto julgo extinta a punibilidade de José Carlos Coelho da Silva, Reuber Santiago e José Ribeiro dos Santos com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira figura do Código Penal.
P.R.I.
Intime-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Comunicações necessárias, inclusive ao CEDEP.
Uruçuca, 18 de agosto de 2023.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
19/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Documento1
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18/08/2023 12:04
Expedição de intimação.
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18/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/07/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de PPP
-
28/06/2023 11:10
Expedição de intimação.
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28/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:05
Juntada de informação
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07/07/2021 12:47
Juntada de informação
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01/07/2021 10:34
Juntada de informação
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22/06/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COELHO DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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10/05/2021 00:40
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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04/05/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:20
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:38
Juntada de informação
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05/08/2019 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/10/2017 08:55
CONCLUSÃO
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10/08/2017 11:26
CONCLUSÃO
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26/04/2017 10:56
MANDADO
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26/04/2017 10:55
MANDADO
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28/03/2017 13:45
CONCLUSÃO
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16/01/2017 12:03
MANDADO
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08/11/2016 11:16
CONCLUSÃO
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13/07/2015 12:44
CONCLUSÃO
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26/04/2012 10:31
CONCLUSÃO
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16/04/2012 12:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/04/2012 09:56
CONCLUSÃO
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16/12/2011 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/11/2011 10:45
CONCLUSÃO
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01/07/2011 15:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/04/2011 11:53
CONCLUSÃO
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29/09/2009 11:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2002
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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