TJBA - 8000145-86.2018.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:45
Baixa Definitiva
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01/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:02
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:02
Decorrido prazo de GENAILDE OLIVEIRA SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de GENAILDE OLIVEIRA SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/12/2023 19:21
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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05/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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08/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000145-86.2018.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Genailde Oliveira Santos Silva Advogado: Antonio Gomes De Santana (OAB:BA53014) Reu: Unidade De Ensino, Pesquisa E Extensao De Riachao Do Jacuipe Ltda - Epp Advogado: Ricardo Rocha Maia (OAB:BA17516) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000145-86.2018.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: GENAILDE OLIVEIRA SANTOS SILVA Advogado(s): ANTONIO GOMES DE SANTANA (OAB:BA53014) REU: UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP Advogado(s): RICARDO ROCHA MAIA registrado(a) civilmente como RICARDO ROCHA MAIA (OAB:BA17516) DESPACHO Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa, de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do CPC), bem como em observância aos princípios da não surpresa e da cooperação (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), e, ainda, considerando que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC), anuncio o julgamento antecipado do mérito.
De logo, ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, este Juízo entenderá pela concordância no julgamento imediato.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, em caso de ausência de manifestação, contados e preparados, com a devida certificação da inércia e do pagamento de eventuais custas remanescentes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Atribuo ao presente pronunciamento judicial, assinado de forma digital, força de mandado, carta e/ou ofício.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito -
06/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:31
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 15:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:51
Audiência Conciliação convertida em diligência para 24/05/2018 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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08/04/2021 16:43
Audiência Conciliação e mediação realizada para 08/04/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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07/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
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19/03/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 11:51
Audiência Conciliação e mediação designada para 08/04/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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19/10/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 06:43
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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23/09/2020 15:30
Conclusos para decisão
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18/09/2020 19:37
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2020 12:50
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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20/08/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 12:00
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 10:39
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2020 07:09
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 13:00
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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01/06/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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04/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2019 10:22
Expedição de citação.
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20/02/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 14:31
Conclusos para decisão
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16/05/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 10:41
Audiência conciliação designada para 24/05/2018 08:15.
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23/04/2018 15:27
Conclusos para decisão
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23/04/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 24/05/2018 08:15.
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23/04/2018 15:27
Distribuído por sorteio
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23/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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