TJBA - 0504760-40.2018.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504760-40.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Cleonice Bezerra Da Silva Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:BA25559) Executado: Municipio De Juazeiro Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB:BA53149) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0504760-40.2018.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: CLEONICE BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC...
Após a decisão (ID. 424234728) para juntada de novos cálculos que estejam em consonância com o comando sentencial, a Autora/Exequente apresentou cálculos (ID. 429344192), tendo como valor a receber do Executado a importância de R$20.003,19 (vinte mil e três reais e dezenove centavos), acrescidos de 10% de honorários sucumbenciais no valor de R$2.000,32 (dois mil reais e trinta e dois centavos).
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando como devidos os seguintes valores: R$10.186,11 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e onze centavos) devidos à parte autora e R$1.018,61 (mil e dezoito reais e sessenta e um centavos) a título de honorários.
Requereu a procedência da Impugnação com a fixação dos valores acima indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição ID. 441206007, a Exequente ratificou os novos cálculos apresentados, requerendo a homologação.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando, por sentença, os cálculos apresentados pelo Executado (ID. 409640591), devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da Exequente, onde forem aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento da RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento da RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução caracterizado no total de R$10.798,79 (dez mil e setecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a mesma beneficiária da gratuidade judicial (ID. 127231842).
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
Juazeiro, 27 de setembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/08/2021 15:42
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/07/2019 00:00
Documento
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14/06/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Expedição de documento
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/03/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Procedência
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08/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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24/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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20/09/2018 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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