TJBA - 8002643-42.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/05/2025 18:04
Juntada de carta via ar digital
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:32
Expedição de sentença.
-
12/11/2024 10:32
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002643-42.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Executado: Cybele Sodre Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002643-42.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): JOAO PAULO MENDES GOMES (OAB:BA33071) EXECUTADO: CYBELE SODRE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:09
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
10/01/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CYBELE SODRE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 11:01
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
11/10/2023 15:59
Expedição de decisão.
-
11/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 12:23
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 12:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:00
Expedição de despacho.
-
13/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 15:33
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 13:36
Expedição de citação.
-
14/08/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 11:52
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2018 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 17:39
Expedição de intimação.
-
24/04/2018 17:39
Expedição de intimação.
-
24/04/2018 17:36
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 08:53.
-
19/04/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 23:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000233-67.2024.8.05.0012
Gleide Silva Gama
Aapen
Advogado: Analice Pires de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 21:15
Processo nº 8000822-53.2024.8.05.0111
Maria Lede Luz de Souza
Cleonildes Macedo Silva
Advogado: Jaqueline Sales Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 15:06
Processo nº 8000233-67.2024.8.05.0012
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Gleide Silva Gama
Advogado: Analice Pires de Matos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2025 12:17
Processo nº 8001759-46.2024.8.05.0149
Antonia Maria da Silva Mendes
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 08:50
Processo nº 8039304-12.2024.8.05.0001
Deivid da Purificacao Teixeira Matias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 16:35