TJBA - 0514519-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de SUSAINE SANTANA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUSAINE SANTANA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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13/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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19/12/2024 04:11
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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19/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0514519-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Susaine Santana De Jesus Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: Processo nº: 0514519-41.2019.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SUSAINE SANTANA DE JESUS Réu: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DECISÃO Acolho os embargos para corrigir o erro material para contar da sentença vergastada Custas pela autora Publique-se SALVADOR, (BA), quarta-feira, 04 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:57
Decorrido prazo de SUSAINE SANTANA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0514519-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Susaine Santana De Jesus Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781) Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0514519-41.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: SUSAINE SANTANA DE JESUS Réu: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração ID 464432422. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, data registrada pelo sistema PJE.
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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15/09/2024 22:11
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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15/09/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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04/09/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
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27/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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26/01/2024 01:55
Decorrido prazo de SUSAINE SANTANA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
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24/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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02/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/04/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2021 00:00
Petição
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06/03/2021 00:00
Publicação
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04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2021 00:00
Petição
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03/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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02/02/2021 00:00
Publicação
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29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Mero expediente
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2019 00:00
Audiência Designada
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22/11/2019 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/10/2019 00:00
Publicação
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11/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2019 00:00
Antecipação de tutela
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17/09/2019 00:00
Audiência Designada
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20/08/2019 00:00
Audiência Designada
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25/03/2019 00:00
Audiência Designada
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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