TJBA - 0002266-72.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:04
Baixa Definitiva
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30/01/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/11/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 21/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA 0002266-72.2011.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Executado: Leoniza Pereira Gomes Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0002266-72.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s): EXECUTADO: LEONIZA PEREIRA GOMES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:56
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 08:56
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/09/2024 15:51
Expedição de intimação.
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19/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 08:32
Expedição de intimação.
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24/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 16:46
Expedição de citação.
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10/06/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/05/2022 17:43
Expedição de intimação.
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19/05/2022 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2022 15:57
Expedição de citação.
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13/09/2020 21:06
Decorrido prazo de LEONIZA PEREIRA GOMES em 08/05/2020 23:59:59.
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04/08/2020 10:44
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2019 11:55
Devolvidos os autos
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24/02/2016 12:28
CONCLUSÃO
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24/02/2016 08:39
RECEBIMENTO
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17/12/2015 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/05/2013 16:00
CONCLUSÃO
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28/05/2013 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2012 17:03
MANDADO
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09/04/2012 11:47
MANDADO
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02/04/2012 17:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/03/2012 10:15
MERO EXPEDIENTE
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15/12/2011 11:28
CONCLUSÃO
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15/12/2011 10:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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