TJBA - 8001585-07.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001585-07.2023.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Uilson Ferreira Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001585-07.2023.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: UILSON FERREIRA Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Uilson Ferreira em face de Banco BMG S.A., pela qual busca a anulação de contrato bancário, com fundamento em defeito na contratação de um cartão de crédito consignado, além de outros pedidos correlatos.
A parte autora, em cumprimento ao despacho anterior, apresentou emenda à inicial, com a juntada do comprovante de residência em nome de sua esposa, acompanhado de certidão de casamento, conforme requerido, a fim de demonstrar o vínculo necessário para a fixação do domicílio nesta comarca.
Diante do exposto, recebo a emenda à petição inicial.
Determino, ainda, a remessa dos autos à conciliadora para a designação de audiência de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001585-07.2023.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Uilson Ferreira Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001585-07.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: UILSON FERREIRA PARTE RÉ: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de documento de comprovação de residência sua titularidade e que possua referência de data de expedição dos últimos 03 (três) meses, a fim de que seja habilmente demonstrada a fixação de domicílio nesta comarca.
Promova a parte autora juntada de declaração de hipossuficiência de recursos financeiros subscrita pelo requrerente e de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos atuais, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo ou indique se concorda com a tramitação do feito pelo rito dos juizados especiais, caso em que, deverá retificar o valor da causa para que se adeque ao disposto no inciso I do art. 3º da Lei. 9.099/95.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 08 de Agosto de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 09:41
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:40
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:35
Expedição de intimação.
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04/12/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:24
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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