TJBA - 0513527-17.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0513527-17.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira (OAB:BA30401) Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Asset Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Executado: Napoleao Alvarez Martinez Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0513527-17.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASSET CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NAPOLEAO ALVAREZ MARTINEZ
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de ASSET CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e NAPOLEAO ALVAREZ MARTINEZ.
Citados aos ID's 238616457 e 238616458, os executados apresentaram os Embargos à Execução tombados sob o n. 0306176-40.2019.8.05.0001.
Analisados os autos.
DECIDO.
Verifica-se que não houve a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução supracitados, conforme se extrai do ID 436060879 daqueles autos.
Desse modo, considerando que o pedido de prosseguimento do feito foi realizado de maneira genérica, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento do feito executório.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/10/2022 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 16:45
Comunicação eletrônica
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27/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2018 00:00
Mero expediente
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13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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