TJBA - 8002059-51.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 06:46
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:59
Juntada de informação
-
07/03/2025 13:40
Juntada de informação
-
14/02/2025 17:47
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/01/2025 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
-
18/01/2025 08:03
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO GUELFI em 27/03/2024 23:59.
-
10/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 22:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002059-51.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ed F Frutas Do Valle Ltda.
Advogado: Antonio Alves De Melo Junior (OAB:BA21673-B) Advogado: Luiz Genario Falcao De Oliveira (OAB:BA25169) Executado: Associacao De Protecao Veicular Do Brasil Advogado: Lucas Araujo Guelfi (OAB:SP483909) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8002059-51.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alimentos] Autor: ED F FRUTAS DO VALLE LTDA.
Réu: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 27 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
04/10/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:50
Juntada de acesso aos autos
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:39
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 10:25
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 19:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
11/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/05/2024 22:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
04/05/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 07:37
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
24/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 13:58
Juntada de acesso aos autos
-
23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:43
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:29
Expedição de citação.
-
28/08/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:27
Expedição de citação.
-
24/08/2023 22:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 27/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 13:46
Expedição de citação.
-
27/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000805-68.2023.8.05.0267
Viasat Brasil Servicos de Comunicacoes L...
Amalia Morais dos Santos
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 13:31
Processo nº 8000805-68.2023.8.05.0267
Amalia Morais dos Santos
Viasat Brasil Servicos de Comunicacoes L...
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 09:01
Processo nº 8009588-24.2023.8.05.0146
Clesinaide Almeida Martins
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabiano de Souza Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 17:30
Processo nº 8008850-40.2023.8.05.0080
Banco Original S/A
Glauber Henrique Cordeiro Souza
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2023 10:33
Processo nº 8000635-50.2022.8.05.0035
Marco Antonio Santos de Oliveira
Lucimar Moreira da Silva
Advogado: Viviane de Oliveira Domingos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 15:27