TJBA - 8000409-51.2020.8.05.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EMILIA BENEVIDES CARDOSO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8000409-51.2020.8.05.0185 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Emilia Benevides Cardoso Dos Santos Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371-A) Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000409-51.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EMILIA BENEVIDES CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s):ENY BITTENCOURT ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISÃO DE JUROS.
TAXA MÉDIA POUCO ACIMA DA MÉDIA NACIONAL. 1.
A taxa de juros divulgada pelo Banco Central serve apenas como parâmetro de análise das taxas de juros praticadas no mercado, não sendo um limitador para elas.
Apelação conhecida e não provida.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 8000409-51.2020.8.05.0185, em que é apelante EMILIA BENEVIDES CARDOSO DOS SANTOS e apelado BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
04/10/2024 02:22
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:23
Conhecido o recurso de EMILIA BENEVIDES CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*51-34 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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28/09/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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18/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:17
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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26/08/2024 17:58
Retirado de pauta
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06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:02
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/07/2024 15:43
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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