TJBA - 0503033-95.2017.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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24/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:30
Desentranhado o documento
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31/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0503033-95.2017.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda.
Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB:SP217967) Reu: Danilo Oliveira De Souza Advogado: Pedro Henrique Oliveira De Souza (OAB:BA35563) Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto (OAB:BA23137) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0503033-95.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA.
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO registrado(a) civilmente como GILSON SANTONI FILHO (OAB:SP217967) REU: DANILO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA35563), OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO registrado(a) civilmente como OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB:BA23137) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença envolvendo as partes epigrafadas.
O Exequente requer a gratuidade da justiça ante ao beneficio já concedido em momento anterior ao cumprimento de sentença.
A parte devedora foi devidamente intimada para realizar o pagamento, permanecendo-se inerte.
A parte credora requer o cumprimento da sentença, sendo decretada a penhora online ante a inércia do devedor.
Assim sendo, decido e determino ao cartório para que proceda com as seguintes diligências: 01.
Como forma de continuidade da hipossuficiência, estendo o benefício da gratuidade da justiça em fase de cumprimento de sentença em favor do Exequente. 02.
Com fulcro no art. 824 do CPC, realize a penhora dos valores via Sisbajud; 2.1 Sendo a resposta do bloqueio positiva, intime-se a parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1.1 Caso apresentada a impugnação, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 2.2 Sendo a resposta do bloqueio negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 03.
De logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito pretérito a serem pagos pela parte devedora; 04.
Com fulcro no art. 517 do CPC, determino o protesto da dívida com a expedição da devida certidão/ofício.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
27/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:46
Juntada de informação
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05/09/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *11.***.*99-70 (REU).
-
29/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:47
Processo Desarquivado
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29/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:40
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:01
Remetido ao PJE
-
02/11/2022 17:01
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Definitivo
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09/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/06/2022 00:00
Documento
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09/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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04/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Mandado
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29/10/2021 00:00
Mandado
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2020 00:00
Petição
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10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2020 00:00
Petição
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07/08/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/12/2019 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2019 00:00
Definitivo
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05/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
05/06/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
05/06/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 00:00
Procedência
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Publicação
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14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2018 00:00
Mero expediente
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31/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Mero expediente
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01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2018 00:00
Liminar
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30/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
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07/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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