TJBA - 8001517-26.2019.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:17
Baixa Definitiva
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19/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001517-26.2019.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Brumado Parte Autora: Edesia Maria Rocha Teixeira Advogado: Jorge Luiz Parish Malaquias Filho (OAB:BA49375) Reu: Claudio De Jesus Lopes Advogado: Gabriela Maia Silveira (OAB:BA50788) Intimação: Processo nº 8001517-26.2019.8.05.0032
I- RELATÓRIO A parte embargante narra, em resumo, que o provimento judicial enfrentado incorreu em um dos vícios elencados no art. 1.022, CPC, que deverá ser sanado para fins de integração do ato.
No essencial é o relatório.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Segundo disposição do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento”; ou, ainda, para “corrigir erro material”.
Nos casos em que a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, as custas judicias terão sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo mudança significativa na condição econômica.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar a suspensão da exigibilidade de custas e honorários durante cinco anos, salvo comprovada mudança na situação socioeconômica do embargante, em função do pálio da justiça gratuita.
No mais, mantenho o provimento judicial enfrentado como lançada aos autos.
P.R.I.C.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
11/09/2024 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2024 11:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 11:36
Decorrido prazo de GABRIELA MAIA SILVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 11:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRIELA MAIA SILVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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22/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
22/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 07:10
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 21:28
Decorrido prazo de GABRIELA MAIA SILVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 21:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 09:46
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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21/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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09/04/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 18:45
Decorrido prazo de GABRIELA MAIA SILVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 07/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/11/2023 17:09
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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19/11/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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13/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:32
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR em 20/09/2023 23:59.
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27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:40
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 17:29
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 24/08/2023 16:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
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24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:52
Juntada de informação
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15/08/2023 18:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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12/07/2023 04:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 08:31
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 24/08/2023 16:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
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10/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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17/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 17:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
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01/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 11:59
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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05/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
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26/10/2021 04:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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26/10/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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18/10/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/08/2021 08:53
Conclusos para decisão
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29/08/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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21/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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10/03/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 14:48
Expedição de intimação.
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01/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:09
Conclusos para decisão
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24/10/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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