TJBA - 8000545-80.2021.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000545-80.2021.8.05.0260 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Tremedal Autor: Abilio Silva De Alcantara Advogado: Anne Alice Nogueira Alves Costa (OAB:BA67998) Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Advogado: Luckas Tarik Cordeiro Santana (OAB:BA68879) Reu: Ivanilton Dos Santos Alcantara Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000545-80.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: ABILIO SILVA DE ALCANTARA RÉU: IVANILTON DOS SANTOS ALCANTARA DECISÃO Vistos e examinados 1.
Inexistem preliminares a serem apreciadas. 2.
Sobre o ônus da prova deverá ser observado o quanto previsto no art. 373, I e II, do CPC. 3.
Intimem-se as partes para que: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando e justificando os meios de prova que pretendem utilizar, sob pena de indeferimento e; (b) enumerem as questões de direito relevantes e controvertidas para a decisão do mérito.
Prazo de 15 dias. 4.
Caso sejam arroladas testemunhas, o rol deve ser trazido aos autos no mesmo prazo, apontando-se o fato que cada uma objetiva provar.
Advirto que serão admitidas no máximo duas testemunhas para cada fato. 5.
Ainda, também no prazo de 15 dias, fica facultado às partes apresentarem, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito indicadas no item 3 (art. 357, § 2º, do CPC). 6.
Após, conclusos.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
01/10/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:49
Juntada de Termo de audiência
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03/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/04/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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24/02/2024 10:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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23/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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23/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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25/01/2024 09:42
Decorrido prazo de ABILIO SILVA DE ALCANTARA em 10/02/2023 23:59.
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30/12/2023 17:36
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 14:47
Expedição de citação.
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21/11/2022 14:47
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:22
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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05/09/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 13:01
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
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14/05/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCKAS TARIK CORDEIRO SANTANA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:30
Decorrido prazo de ANNE ALICE NOGUEIRA ALVES COSTA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 05:26
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2021 10:29
Conclusos para decisão
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19/12/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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