TJBA - 0502484-29.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502484-29.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Fundo D Renegociacao De Debitos Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930) Advogado: Caio Marcelo Gregolin Sampaio (OAB:SP317046) Advogado: Douglas Alves Vilela (OAB:SP264173) Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Executado: Cleriston De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502484-29.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: FUNDO D RENEGOCIACAO DE DEBITOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB:SP178930), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB:SP317046), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB:SP264173) EXECUTADO: CLERISTON DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a inércia do exequente por longo período, verifico que os três últimos atos processuais não foram publicados em nome do patrono com pedido de exclusividade, id. 102040509 e, se quer, as partes foram intimadas da migração dos autos.
A fim de se evitar possíveis arguições de nulidade de atos, posto a ausência de intimação de todas às partes, em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e/ou iniciaram-se digitais e foram inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação/intimação deste, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Destaco que todos os processos em tramitação nesta unidade tramitam no sistema PJe (100% PJe).
Outrossim, as movimentações e peticionamentos protocolados no sistema e-SAJ, após a migração serão desconsiderados, com fundamento nos DECRETOS 581/2018 e 638/2018 do TJ BA e Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
Por fim, considerando ainda, a informação do AR (id. 454484675), determino, a intimação do exequente, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte executada, se há pendências processuais a serem sanadas, sob pena de extinção.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente, força de mandado/carta judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
01/08/2022 09:14
Expedição de despacho.
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01/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 04:40
Decorrido prazo de FUNDO D RENEGOCIACAO DE DEBITOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 06:26
Publicado Despacho em 10/01/2022.
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11/01/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 12:17
Expedição de despacho.
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07/01/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
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26/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/08/2020 00:00
Petição
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03/02/2019 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Expedição de documento
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07/12/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Expedição de documento
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31/05/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Publicação
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24/11/2015 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Publicação
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02/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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