TJBA - 8000612-89.2019.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 19:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000612-89.2019.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Jose Zito Soares Advogado: Fabio Oliveira De Souza (OAB:BA27585) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000612-89.2019.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: JOSE ZITO SOARES Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FABIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA27585) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência.
Escoado o prazo, certifique-se a secretaria sobre tal e, desde logo, expeça-se RPV de acordo com o expediente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, observando-se os procedimentos de praxe.
Com a juntada do ofício, oriundo do COREJ, informando o depósito do numerário em conta bancária, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do respectivo valor, dando, assim, a quitação integral da obrigação.
Para tanto, deverá o Patrono da parte Autora observar a determinação do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2017, que dispõe: Art. 1º - A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no Âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira, exceto se o outorgante manifestar inequívoca vontade de revogação do mandato ou dos poderes especiais concedidos, hipótese em que deverá ser lavrada a respectiva certidão, submetida à apreciação do Juiz.
Satisfeitas as diligências, nada mais havendo, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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16/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 21:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:59
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
18/05/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:43
Expedição de intimação.
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30/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
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27/02/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 23:54
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/12/2023 11:24
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:24
Desentranhado o documento
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11/12/2023 08:22
Juntada de informação
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:07
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:04
Processo Desarquivado
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28/07/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 15:20
Juntada de informação
-
08/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2022 04:12
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
15/04/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
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16/11/2021 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2021 04:19
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:21
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
23/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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16/10/2021 09:25
Expedição de intimação.
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16/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:54
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2021 07:55
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 04:34
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
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25/01/2021 19:30
Publicado Intimação em 14/01/2021.
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21/01/2021 04:08
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 18:35
Juntada de Certidão
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19/01/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:29
Conclusos para despacho
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17/01/2021 12:14
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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16/01/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 08:47
Expedição de intimação via Sistema.
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13/01/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE ZITO SOARES em 06/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 02:09
Publicado Decisão em 20/12/2019.
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09/01/2020 12:09
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/12/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 13:10
Expedição de decisão via Sistema.
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19/12/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2019 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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