TJBA - 8001175-29.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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07/03/2025 11:42
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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13/11/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:19
Juntada de mandado
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13/11/2024 09:17
Desentranhado o documento
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13/11/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8001175-29.2020.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Estado Da Bahia Executado: Supermercado Carisma Ltda Advogado: Maico Coelho Da Silva (OAB:BA26239) Despacho: DESPACHO Processo nº: 8001175-29.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Autor: EXEQUENTE: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Réu: EXECUTADO: SUPERMERCADO CARISMA LTDA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Após a citação, decorreu o prazo sem o pagamento do débito ou qualquer indicação de bens para assegurar a execução. É breve o relatório.
Decido.
Tendo em vista o inadimplemento e a omissão do executado, proceda-se, como determinado no despacho inicial, a penhora de bens através do sisbajud.
Se positivo, converta-se o bloqueio dos valores pelo sisbajud em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo ser transferido para depósito em conta judicial, com posterior intimação do(a) demandado(a).
Se negativo, promova-se a busca e restrição de transferência de veículos através do sistema Renajud.
Sendo o resultado positivo, promova-se, após a avaliação, a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio renajud, independentemente da lavratura de termo, intimando-se o executado para, querendo, embargar.
Restando infrutífera a diligência do Renajud, proceda-se a consulta no sistema Infojud, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome do executado e/ou coobrigados.
Efetivada a penhora em valor suficiente para pagamento do débito, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos.
Atribuo força de mandado/ofício.
Intimem-se, podendo o exequente informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e email do executado.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto nº 2.709, de 29 de setembro de 2020 - DJE 30.09.2020) e CNJ (Resolução 313/2020).
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
04/10/2024 15:36
Expedição de despacho.
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04/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:09
Conclusos para decisão
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26/03/2021 19:06
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 12/03/2021 23:59.
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26/03/2021 19:04
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARISMA LTDA em 08/03/2021 23:59.
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19/03/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 18:57
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
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26/02/2021 01:09
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 15:38
Juntada de informação
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18/02/2021 15:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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18/02/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 07:37
Conclusos para decisão
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07/12/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 18:41
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/04/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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