TJBA - 8077585-37.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:43
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 03:41
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
23/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8077585-37.2024.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Requerido: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO (38) n. 8077585-37.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI REQUERIDO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI, representado por advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação em face de R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pleiteando, dentre outras coisas, o benefício da assistência judiciária gratuita.
No entanto, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica e que não comprovou que faz jus ao referido benefício, foi proferida decisão negando o pedido.
Após ter interposto agravo de instrumento, foi proferida decisão em sede de recurso, deferindo parcialmente o pedido, com parcelamento do valor devido em 6 prestações, no prazo de 10 dias CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO, tendo deixado transcorrer in albis o prazo determinado. É o Relatório, DECIDO: Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado, mas não regularizou a situação processual determinada, julgo EXTINTA sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8077585-37.2024.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Requerido: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8077585-37.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) REQUERIDO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da primeira parcela das custas, conforme determinação do E.
Tribunal de Justiça.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
05/10/2024 01:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:56
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 22:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 26/09/2024 23:59.
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03/10/2024 22:10
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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03/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
16/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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03/09/2024 15:11
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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03/09/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:15
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:24
Juntada de recurso inominado
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21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 21:04
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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02/08/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:43
Desentranhado o documento
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29/07/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 12:22
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:33
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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08/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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