TJBA - 8004083-50.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004083-50.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Edna Brito Silva Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004083-50.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDNA BRITO SILVA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido cujo fundamento orbita sobre a utilização da Reserva de Margem Consignável - RMC, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial.
Nos exatos termos do Ofício VP2 - nº 124/2024 – NUGEPNAC, publicado no DJE de 29/08/2024, que comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA, fica suspensa a prática de atos processuais até o julgamento do respectivo incidente.
Julgado o incidente, voltem-me.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 22:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
04/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNA BRITO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:34
Decorrido prazo de EDNA BRITO SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2024 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
07/07/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:32
Expedição de citação.
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08/05/2024 23:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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