TJBA - 0806484-15.2015.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA PINHEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0806484-15.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Livia De Souza Pinheiro Advogado: Janilton Novais Ferreira (OAB:BA76379) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0806484-15.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: LIVIA DE SOUZA PINHEIRO Advogado(s): ANA LUISA ROCHA BARBOSA (OAB:BA42282), MAYRA ALEXANDRA SANTANA SANTOS (OAB:BA64465), MATEUS CAIRES SANTOS (OAB:BA70540), JANILTON NOVAIS FERREIRA (OAB:BA76379) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:11
Expedição de despacho.
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30/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 19:03
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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16/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:16
Expedição de substabelecimento.
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08/11/2023 14:16
Expedição de despacho.
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08/11/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:10
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:44
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:59
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 09:23
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 08:15
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Mero expediente
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25/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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15/05/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2019 00:00
Expedição de documento
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
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15/02/2016 00:00
Publicação
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11/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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23/01/2016 00:00
Publicação
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22/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/01/2016 00:00
Petição
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20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2015 00:00
Mero expediente
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09/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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