TJBA - 8041399-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA CERQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JUSSIARA RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA CERQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 12:00
Expedição de carta via ar digital.
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21/01/2025 12:00
Expedição de carta via ar digital.
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10/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:14
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA CERQUEIRA em 30/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:22
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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13/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8041399-15.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Tiago Da Mota Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8041399-15.2024.8.05.0001 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: TIAGO DA MOTA CERQUEIRA DESPACHO Compulsando o caderno processual observo que o autor trouxe aos autos documento escrito que não detém qualidade de título executivo extrajudicial, contudo, em cognição sumária se mostra hábil para instruir ação monitória.
A parte autora cumpriu os requisitos da petição inicial.
Preenchidos estão os requisitos para expedição de mandado de pagamento.
Sobre o tema leciona Marcela Melo Perez: "O direito será 'evidente' quando o autor, a partir da narrativa dos fatos e da prova escrita anexada na inicial, lograr êxito em convencer o magistrado da probabilidade de existência da obrigação e de seu direito material, merecendo, portanto, sua pretensão ser objeto de tutela monitória" (in "Comentários ao Novo Código de Processo Civil", Coordenadores Antonio do Passo Cabral e Ronaldo Cramer – Forense – página 1.010) Posto isto, cite-se/intime-se para pagamento da quantia indicada na peça inaugural no prazo de quinze dias que cumprido o mandamento o réu ficará isento de custas judiciais e pagará honorários de Advogado de apenas 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No prazo de 15(quinze dias) poderá o réu oferecer embargos nos mesmos autos.
O presente despacho tem força de mandado.
Devendo haver encaminhamento dos Ars observando: TIAGO DA MOTA CERQUEIRA, na Rua Frank Nalva, 133, Águas Claras, município de Salvador – BA, CEP 41310-340; e JUSSIARA RODRIGUES DA SILVA, b Rua Frank Nalva, 133, Águas Claras, município de Salvador – BA, CEP 41310-340 O valor encontra-se nos autos.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, informe o número do processo e a senha do processo, que é confidencial, de uso pessoal e intransferível.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A senha de acesso aos autos segue anexo.
SALVADOR (BA), 2 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/06/2024 19:02
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA CERQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 10:28
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA CERQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 14:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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16/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 21:59
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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01/04/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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