TJBA - 8001013-60.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:21
Determinado o arquivamento definitivo
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05/06/2025 19:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 23:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2025 19:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001013-60.2020.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Moises Santana Reboucas Advogado: Michel Marden Rios De Miranda (OAB:BA49092) Advogado: Marcus Vinicius Cardoso De Souza Ramos (OAB:BA66400) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001013-60.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MOISES SANTANA REBOUCAS Advogado(s): MICHEL MARDEN RIOS DE MIRANDA (OAB:BA49092), MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SOUZA RAMOS (OAB:BA66400) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos e examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença protocolado em 14/12/2022 (Id 337744680), no valor de R$5.700,49 (cinco mil e setecentos reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculos de Ids 337744683 e 337744684.
Certidão de Trânsito em Julgado em Id 379321989.
Verifica-se ainda, nova petição de execução em 05/05/2023, Id 385398155, no valor de R$6.786,40 (seis mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme cálculos de Ids 385398158 e 385402209.
Logo, em sequência, despacho de Id 401796152, determinando o bloqueio de ativos.
Comprovantes de bloqueios duplicados, via Sisbajud, em 03/10/2023, nos valores de R$6.786,40 (Id 412954425) e R$5.700,49 (Id 412954426).
Petições posteriores, apresentando novas atualizações de valores (Ids 413579488 e 413584816). É o que basta relatar.
Determino: a) Indefiro os dois últimos pedidos de atualização de cálculos (Petições de Ids 413579488 e 413584816), tendo em vista que o bloqueio de valores já ocorrera desde 03/10/2023, ficando desde então indisponíveis para a empresa executada; b) Ao Cartório, para que certifique sobre os valores bloqueados via Sisbajud, se ocorreram em duplicidade, informando nos autos o extrato e saldo atual de cada bloqueio realizado nas contas vinculadas a este processo; c) Após, intime-se a executada Coelba sobre os bloqueios realizados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; d) Havendo manifestação ou decorrendo o prazo in albis, devidamente certificados, voltem conclusos em fila “Minutar análise de cumprimento de sentença”.
Diligências Necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas (Ba.), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2022 23:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SOUZA RAMOS em 03/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 22:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 03:01
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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12/10/2022 23:07
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
12/10/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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30/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 04:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SOUZA RAMOS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:35
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 25/02/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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25/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 09:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 25/02/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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30/01/2022 04:30
Decorrido prazo de MICHEL MARDEN RIOS DE MIRANDA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 03:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 10:49
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 10:29
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 14:26
Juntada de decisão
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12/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SOUZA RAMOS em 24/03/2021 23:59.
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22/03/2021 19:45
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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22/03/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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15/03/2021 12:25
Expedição de intimação.
-
15/03/2021 12:25
Expedição de intimação.
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15/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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